O SEF disponibilizou nova funcionalidade no Portal do SEF - Renovação online da Autorização de residência para estrangeiros
O VP Dicas estava há vários dias tentando realizar o procedimento de Renovação da Autorização dos seus clientes, pois a maioria não tem tempo de o fazer. Na quarta-feira, dia 22 de Julho, a Dra. Fabiane, a nossa parceira jurídica conseguiu realizar o procedimento. Assim foi feita a primeira Renovação Automática no portal do SEF. Mas até então, o SEF ainda não havia divulgado esse serviço.
Verifica-se que agora que no portal do SEF consta a informação:

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) divulgou a disponibilização deste novo serviço online para renovação da autorização de residência para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.
"Desta forma, o cidadão não necessitará, sequer, de deslocar-se a um balcão de atendimento, bastando, para tal, confirmar o pedido de renovação no Portal do SEF".
O SEF explica que os utentes podem aceder à área pessoal e recorrer à funcionalidade "Renovação Automática" do título de residência.
Após a renovação automática da autorização de residência para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, através da nova funcionalidade que foi disponibilizada esta semana, o SEF vai fazer "todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como as consultas às bases de dados necessárias para aferir do cumprimento, pelo requerente, das suas obrigações fiscais e perante a segurança social.
Depois de pagas as taxas, o cidadão receberá a Autorização de Residência na sua morada”, acrescentou este serviço de segurança e órgão de polícia criminal, integrado no Ministério da Administração Interna.
De acordo com informação do SEF, esta nova funcionalidade pode ser utilizada por "cerca de 90 mil cidadãos estrangeiros, cuja autorização de residência reúne as condições necessárias para ser renovada de forma digital".
Em comunicado, o SEF revelou que a disponibilização deste novo serviço online dá cumprimento ao despacho nº 5793-A/2020, que visa a implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.
O objetivo é mitigar as consequências que resultaram da situação de emergência sanitária devido à pandemia de covid-19, adotando medidas excepcionais e temporárias que permitem uma recuperação das pendências e um ganho de eficiência na gestão documental de cidadãos estrangeiros, competência reservada do SEF.
Neste âmbito, o SEF lembrou que "os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram a partir de 24 de fevereiro são aceites, nos mesmos termos, até 30 de outubro deste ano", no âmbito do decreto-lei n.º 22/2020 de 16 de maio, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Deverá efetuar o registo na área pessoal do Portal do SEF, caso ainda não o tenha feito, e aceder à área Pedidos > Renovação Automática.
A Drª. Fabiane simplificou a maneira como realizou o processo, e assim relatou-nos:
Em seguida, recebeu um aviso: “pagamento em falta, o mesmo poderá demorar até 48 horas a ser processado.” O pedido é cancelado automaticamente após o período de 10 dias.

Observe, reforçamos que o pagamento do DUC somente estará disponível após 48 h após a geração do mesmo, e será válido até a data acima referida.
Veja aqui, é o próprio SEF que explica como preencher os dados para a realização do procedimento.

O pagamento poderá ser efetuado através do Multibanco, da Internet e das Instituições de Crédito, utilizando a referência bancária indicada.
1 - Para efetuar o pagamento pelo Multibanco deverá selecionar a seguinte opção:
2 - Para efetuar o pagamento através da Internet utilize o serviço on-line do seu Banco e selecione:
Aguardou as 48 horas e realizou o pagamento do documento.
Agora basta aguardar e receber a sua renovação na sua casa.
Mas atenção, este documento só é válido quando acompanhado pelo comprovativo do pagamento.
Confira aqui nas”Perguntas Frequentes” como identificar seu caso para a realização pedido de renovação automática do seu título de residência.
Lembrando, que todo o processo de regularização em Portugal, inicia-se com a obtenção do NIF.
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